Função da SeJEL
De acordo com o Artigo 21 da LEI Nº 1.860, de 29 de janeiro de 2009, que Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Jaguariúna e dá outras providências, a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (SeJEL) é o órgão incumbido de dotar as estruturas administrativas de governo de instrumentos que tratem das questões ligadas à população jovem, destinado a debater, projetar e executar políticas públicas de juventude para este segmento da sociedade; coordenar e executar as atividades de promoção e desenvolvimento do esporte e do lazer que visem concorrer para a melhoria das condições de vida da população do Município; promover programas de incentivo à prática desportiva, destinados especificamente a deficientes e idosos; promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais, para fins de recreação escolar e popular; fomentar as iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa; administrar os estádios, ginásios e centros esportivos que fazem parte do complexo esportivo do Município.