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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O JAGUARPREV comunica aos Servidores de Jaguariúna sobre alterações após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A partir de março/2020 os Servidores Públicos Municipais passarão a contribuir com a Previdência com uma alíquota de 14%, e não mais de 11%. Essas e outras mudanças são obrigatórias após a aprovação da Reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal e aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 no Congresso Nacional, em Brasília.

Confira abaixo as demais alterações que entrarão em vigor a partir de 2020:

1-) AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE: Esses benefícios pagos aos servidores municipais deixam de ser previdenciários (pagos pelo JAGUARPREV) e passam a ser estatutários, ou seja, pagos pela Prefeitura (Tesouro Municipal), conforme dispõe o artigo 9º §§ 2º e 3º da Emenda;

2-) ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% PARA 14% A PARTIR DE MARÇO/2020: A alíquota de contribuição, a partir de março, deixará de ser 11% e passará a ser 14%, conforme dispõe o artigo 9º §4º e artigo 11 da Emenda.

link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm