Abono de Permanência

Você sabe o que é?

O abono de permanência é um benefício garantido aos servidores municipais que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária, prevista nos artigos 523 e 551 da Lei Complementar nº 209/2012, mas optam por permanecer em atividade. Consiste na devolução, pelo ente público, no caso a Prefeitura de Jaguariúna, da sua contribuição previdenciária (equivalente a 14% da base de contribuição, a partir de abril de 2022).

Este benefício está previsto no artigo 556 da Lei Complementar nº 209/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Para ter direito ao abono de permanência é preciso que o servidor tenha cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, de acordo com os critérios da legislação em vigor, apurados em protocolo administrativo aberto para este fim.  

Qual o procedimento?

O servidor deve comparecer ao JAGUARPREV para receber as orientações necessárias e protocolar um pedido junto ao Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura de Jaguariúna. O JaguarPrev fará uma contagem de tempo de contribuição e apurará a implementação dos requisitos. Confirmando-se que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, será ofertado um parecer no protocolo para que o mesmo possa obter o Abono de Permanência.