ATENÇÃO: Prorrogação do prazo do Recadastramento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

PORTARIA JAGUARIÚNA PREVIDÊNCIA Nº 003, DE 25/11/2025.

Prorroga o prazo para recadastramento relativo ao exercício de 2025 dos servidores ativos (inclusive afastados, licenciados e cedidos), aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARIÚNA PREVIDÊNCIA.

FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO, Diretor Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARIÚNA PREVIDÊNCIA, com base no artigo 460 da Lei Complementar nº 209, de 09 de maio de 2012, e no artigo 6º do Decreto nº 4.878, de 08 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente até o dia 5 de dezembro de 2025 o prazo para realização do recadastramento anual dos servidores ativos (inclusive afastados, licenciados e cedidos), aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna – JAGUARIÚNA PREVIDÊNCIA

Art. 2º O não recadastramento no prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão do pagamento da remuneração, provento ou benefício previdenciário, até regularização da situação pelo servidor ativo ou inativo ou pensionista.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaguariúna, aos 25 de novembro de 2025.

FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO

Diretor Presidente JAGUARPREV