A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças significativas, especialmente na faixa de isenção e nas regras de desconto progressivo. O foco deste ano é a simplificação e o alívio tributário para a classe média.
DATAS E PRAZOS PRINCIPAIS
- Início do Prazo: A entrega da declaração está prevista para começar em 16 de março de 2026.
- Anúncio Oficial: A Receita Federal deve detalhar todas as regras e liberar o programa oficial nesta mesma data.
Mudanças na Isenção e Tabela
- Isenção de R 5.000: a partir de 01 de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 mensais passa a ter isenção total na fonte.
- Desconto Progressivo: Contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com um sistema de deduções que reduz o imposto devido.
- Declaração x Pagamento: É vital lembrar que a declaração feita em 2026 refere-se aos ganhos de 2025. Portanto, a nova isenção de R$ 5 mil impactará o imposto pago mensalmente em 2026, mas o ajuste anual em 2026 ainda considera as regras vigentes em 2025.
Facilidades Digitais
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível para usuários com conta Gov.br níveis Prata ou Ouro, facilitando o preenchimento automático de dados (disponível para contas do nível Prata ou Ouro);
- Restituição: Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou por receber via PIX (chave CPF) costumam ter prioridade nos lotes de restituição.
Quem Deve DeclararEmbora as regras detalhadas de 2026 ainda aguardem o anúncio oficial da Receita Federal, geralmente a obrigatoriedade inclui:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido em 2025.
- Quem obteve receita bruta em atividade rural acima do teto.
- Quem possui bens ou direitos com valor total superior ao limite de isenção.
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