COMUNICADO AO SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

COMUNICADO AO SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

  

Para acessar as informações abaixo, o servidor deve clicar em Cadastro, inserir seu CPF e sua senha (senha inicial é data de nascimento com 8 dígitos).

 

Informações sobre:

  • Demonstrativo de pagamento do benefício;
  • Perícias agendadas e resultado de perícia;
  • Informe de rendimentos (para imposto de renda);
  • Extrato de contribuições;
  • Dados cadastrais do servidor e dependentes.
VALOR Em caso de concessão do benefício previdenciário auxílio-doença, o valor corresponderá à média das últimas 12 bases de contribuição utilizadas para desconto da previdência.
DATA DE PAGAMENTO O pagamento do benefício é realizado no 5º dia útil, conforme calendário de pagamentos fixado no mural do Jaguarprev e disponibilizado na página eletrônica.
CONTA Para novos benefícios, o servidor deverá confirmar a sua conta vinculada ao CNPJ da Jaguarprev na Caixa Econômica Federal.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

 

Em caso do servidor ter empréstimo consignado, por força de lei, O JAGUARPREV NÃO RETÉM TAL EMPRÉSTIMO NO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, PORTANTO, O SERVIDOR DEVE DIRIGIR-SE AO BANCO PARA REALIZAR O ACERTO.
PORTABILIDADE

 

1)                      Em caso de portabilidade, verificar junto à Caixa Econômica Federal se a conta vinculada ao Jaguarprev possui o referido mecanismo;

2)                      No caso do pagamento não cair na conta com portabilidade e nem na conta corrente do servidor junto à Caixa, o mesmo pode retirar o demonstrativo de pagamento junto à recepção do Jaguarprev e, com o número da conta vinculada a este Fundo, solicitar o pagamento na Caixa Econômica Federal.

DESCONTO SINDICAL

 

Servidor filiado ao Sindicato deve dirigir-se até o mesmo para realizar o pagamento do desconto sindical no percentual de 1% sobre o salário base e convênio odontológico. Servidor que possui convênio alimentação (cartão VEGAS) fica com a margem bloqueada durante o período do afastamento.
ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) O Jaguarprev realiza o pagamento do abono anual no dia 20 de dezembro de cada ano. O valor é proporcional ao período de afastamento.
RECADASTRAMENTO

 

Todos os servidores devem realizar o recadastramento anual obrigatório, inclusive os beneficiários da Jaguarprev. Caso o recadastramento não tenha sido feito, para pagamento do respectivo benefício, é obrigatório a regularização do seu cadastro.

O Recadastramento é obrigatório devendo ser realizado no mês do aniversário.

RETORNO AO TRABALHO 1)                      Em caso de afastamento de até 30 dias: informar aos departamentos responsáveis (DEESMT e DRH) que retornará ao trabalho na data de prevista;

2)                      Em caso de afastamento acima de 30 dias: o servidor deverá, no dia do retorno, apresentar ao médico do trabalho no DEESMT, declaração de seu médico ou do médico responsável pelo seu afastamento, informando sua aptidão ao trabalho e o resultado da perícia realizada.

NOVA PERÍCIA

 

1)                     No caso do médico perito do Jaguarprev determinar nova perícia, o servidor deverá comparecer no dia agendado com laudo médico e atestado atualizados, bem como exames a que se submeteu no período;

2)                     No caso de ter agendamento médico marcado, trazer comprovantes desse agendamento para análise do médico perito.