COMUNICADO AO SERVIDOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Para acessar as informações abaixo, o servidor deve clicar em Cadastro, inserir seu CPF e sua senha (senha inicial é data de nascimento com 8 dígitos).
Informações sobre:
- Demonstrativo de pagamento do benefício;
- Perícias agendadas e resultado de perícia;
- Informe de rendimentos (para imposto de renda);
- Extrato de contribuições;
- Dados cadastrais do servidor e dependentes.
VALOR | Em caso de concessão do benefício previdenciário auxílio-doença, o valor corresponderá à média das últimas 12 bases de contribuição utilizadas para desconto da previdência. | |
DATA DE PAGAMENTO | O pagamento do benefício é realizado no 5º dia útil, conforme calendário de pagamentos fixado no mural do Jaguarprev e disponibilizado na página eletrônica. | |
CONTA | Para novos benefícios, o servidor deverá confirmar a sua conta vinculada ao CNPJ da Jaguarprev na Caixa Econômica Federal. | |
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
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Em caso do servidor ter empréstimo consignado, por força de lei, O JAGUARPREV NÃO RETÉM TAL EMPRÉSTIMO NO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, PORTANTO, O SERVIDOR DEVE DIRIGIR-SE AO BANCO PARA REALIZAR O ACERTO. | |
PORTABILIDADE
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1) Em caso de portabilidade, verificar junto à Caixa Econômica Federal se a conta vinculada ao Jaguarprev possui o referido mecanismo;
2) No caso do pagamento não cair na conta com portabilidade e nem na conta corrente do servidor junto à Caixa, o mesmo pode retirar o demonstrativo de pagamento junto à recepção do Jaguarprev e, com o número da conta vinculada a este Fundo, solicitar o pagamento na Caixa Econômica Federal. |
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DESCONTO SINDICAL
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Servidor filiado ao Sindicato deve dirigir-se até o mesmo para realizar o pagamento do desconto sindical no percentual de 1% sobre o salário base e convênio odontológico. Servidor que possui convênio alimentação (cartão VEGAS) fica com a margem bloqueada durante o período do afastamento. | |
ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) | O Jaguarprev realiza o pagamento do abono anual no dia 20 de dezembro de cada ano. O valor é proporcional ao período de afastamento. | |
RECADASTRAMENTO
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Todos os servidores devem realizar o recadastramento anual obrigatório, inclusive os beneficiários da Jaguarprev. Caso o recadastramento não tenha sido feito, para pagamento do respectivo benefício, é obrigatório a regularização do seu cadastro.
O Recadastramento é obrigatório devendo ser realizado no mês do aniversário. |
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RETORNO AO TRABALHO | 1) Em caso de afastamento de até 30 dias: informar aos departamentos responsáveis (DEESMT e DRH) que retornará ao trabalho na data de prevista;
2) Em caso de afastamento acima de 30 dias: o servidor deverá, no dia do retorno, apresentar ao médico do trabalho no DEESMT, declaração de seu médico ou do médico responsável pelo seu afastamento, informando sua aptidão ao trabalho e o resultado da perícia realizada. |
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NOVA PERÍCIA
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1) No caso do médico perito do Jaguarprev determinar nova perícia, o servidor deverá comparecer no dia agendado com laudo médico e atestado atualizados, bem como exames a que se submeteu no período;
2) No caso de ter agendamento médico marcado, trazer comprovantes desse agendamento para análise do médico perito. |