APR – Autorização de Aplicação e Resgate

Nos termos da Portaria MPS Nº 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 170/2012, ambas do Ministério da Previdência Social, todas as aplicações ou resgates com os recursos do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – Jaguariúna Previdência, deverão ser acompanhados do formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate, os quais disponibilizamos nesta página.