Credenciamento Anual das Instituições Financeiras – 2024
Critérios para seleção e credenciamento de Instituições Financeiras
Este procedimento tem como objetivo promover o Credenciamento, sem qualquer exclusividade e/ou ônus, de Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, devidamente regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil (Bacen), passíveis de receber recursos deste FUNDO, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional. (Resolução CMN 4963 de 25 de novembro de 2021 e a Portaria MTP nº 1467 de 02 de junho de 2022, e alterações posteriores).
Assim, apenas as instituições financeiras previamente selecionadas e credenciadas podem habilitar-se a receber investimentos do JAGUARPREV.
- Portaria nº 001-2024 – Credenciamento de Instituições Financeiras
- Anexo I – EDITAL DE CREDENCIMANETO
- Termo de Credenciamento Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento (3)
- Termo de Credenciamento Agente Autônomo de Investimentos (1)
- Termo de Credenciamento Custodiante
- Termo de Credenciamento Distribuidor (1)
- Termo de Credenciamento Instituição Financeira Bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa
- Atestado de Credenciamento (relação de entidades credenciadas)