Concorrência 009/2021 – Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse – 1ª ALTERAÇÃO – PERMANECENDO DATA E HORÁRIO – FRACASSADO

  • Certame Fracassado

Certame Fracassado – CC 009-2021

  • Ratificação improcedência Recurso

Ratificação Improcedência Recurso – CC 009-2021

  • Ata Julgamento Recurso – Subcomissão Técnica

Ata Julgamento Recurso – Subcomissão técnica – CC 009-2021

  • Ata da Sessão Pública para Abertura do Envelope 02, Cotejo entre Envelopes e Apuração das Notas das Propostas Técnicas 11-01-2022

Ata da Sessão Pública para Abertura do Envelope 02, Cotejo entre Envelopes e Apuração das Notas das Propostas Técnicas 11-01-2022

  • Ata da Sessão Pública para abertura envelopes nº 3 – 26-11-2021

Ata Sessão Pública para abertura envelopes 3 – CC 009-2021

  • Deliberação – Autoridade competente

Deliberação Autoridade Competente – CC 009-2021

  • Ata da sessão de julgamento de recurso – 11-11-2021

Ata Sessão Julgamento Recurso – 11-11-2021

  • Ata da sessão de Recebimento dos invólucros 01-02-03 e 04 – 1ª SESSÃO – 19-10-2021

Ata da sessão de Recebimento dos invólucros 01-02-03 e 04 – 1ª SESSÃO – 19-10-2021

  • Posicionamentos do Departamento de Comunicação Social

Resposta Comunicação – Questionamentos

  • Questionamentos feitos por licitantes interessados

01 – Consta no Edital: Item: “9.2.3 O Envelope nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar(…)”. ) (grifo nosso) – (sic).

Significa que o envelope não pode estar fechado, colado ou lacrado?

02 – Apenas o quesito 1 – Raciocínio básico, estratégia de comunicação publicitária, ideia criativa e estratégia de mídia e não mídias serão encadernados (subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3) e seguir os padrões do subitem 10.2?

03 – O atendimento ao subitem 10.2.4 será em um outro caderno? Se sim, deve ser seguido o padrão de encadernação estabelecido no subitem 10.2 ou apresentados dentro do envelope pertinente em folhas soltas numeradas?

04 – Subitem10.10.1: A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o item 10.10. No documento de validação constará, além do ateste, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.

Pergunta: Apartado significa fora do caderno ou anexado no final do caderno?

05 – No subitem 10.3.4.3, “a” deve constar no envelope sem identificação as tabelas de preços dos veículos de divulgações ou apenas será apresentada se a Comissão a solicitar?

06 – Solicitamos os logos do Ministério da Saúde, Governo Federal e da Prefeitura do Município de Jaguariúna, para aplicação nas peças publicitárias.

07 – No subitem 8.2, “b”, consta que o recebimento dos envelopes se dará às 09 horas. Não seria até as 9 horas?

08 – No item 17 não consta o prazo que a empresa classificada com a melhor técnica/preço deva apresentar os documentos habilitatórios.

Entendemos que tal prazo deva constar, para que não haja subjetividade e apontamentos de privilégio. Entendemos que o prazo mínimo de 05 dias úteis é suficiente para apresentação, posto que não poderia ser de imediato, pois embora as licitantes tenham que estar em condições de habilitação, no intervalo do julgamento das propostas técnicas e de preços, ue demorará certo tempo, pode e com certeza deverá haver vencimentos de certidões, onde poderá haver algum empecilho na retirada do novo documento, como, problemas no sistema do órgão governamental, entre outros. Por isto entendemos que o prazo mínimo de 05 dias úteis seria suficientes para trabalhar com esses entraves.

  • Edital – 1ª ALTERAÇÃO – PERMANECENDO DATA E HORÁRIO

Edital – Serviços de Publicidade e Propaganda – 1ª ALTERAÇÃO – PERMANECENDO DATA E HORÁRIO

  • Edital

Edital – Serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse