Regime Próprio de Previdência Social-RPPS

Os Regimes de Previdência foram criados para proteger e amparar o trabalhador e sua família nos eventos de maternidade, doença, idade avançada, invalidez, reclusão e morte. E estão elencados no artigo 40 da Constituição Federal/88.

A Lei Complementar nº 209/2012 instituiu o Regime Jurídico Único Estatutário, o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Jaguariúna.

No RPPS cada servidor público municipal contribui com uma parcela de seus rendimentos mensais para ter direito à segurança previdenciária, que também é garantida pelas contribuições da Prefeitura de Jaguariúna, em porcentagens estabelecidas no cálculo atuarial.

O cálculo atuarial é elaborado pelo Atuário, que é o profissional que mensura e administra os riscos, utilizando técnicas matemáticas e estatísticas de maneira a determinar o risco e o retorno necessário para garantir a saúde financeira do RPPS.

Assim, o RPPS deve buscar equilíbrio financeiro e atuarial, diversidade da base de financiamento, segurança, rentabilidade e prudência na aplicação dos recursos previdenciários, bem como uma gestão responsável.

O Jaguariúna Previdência se sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno (Conselho Fiscal e Conselho de Administração) e externo (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP e Ministério da Previdência Social-MPS), podendo ser fiscalizado, ainda, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Câmara Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO RPPS

Constituição Federal de 1988;

Emenda Constitucional nº 20/1998;

Emenda Constitucional nº 41/2003;

Emenda Constitucional nº 47/2005;

Lei Federal nº 9.717/1998;

Lei Federal nº 10.887/2004;

Decreto Federal nº 3.788/2001.

NORMAS COMPLEMENTARES

Portarias/MPAS nº 402, de 2008 – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais previstos na Lei nº 9.717, de 1998;

Portaria/MPS nº 204, de 2008 – Dispõe sobre os critérios para emissão do CRP e revogou a Portaria/MPS nº 172, de 2005;

Resolução CMN nº 3.790, de 2009 – Dispõe sobre as aplicações de recursos dos RPPS e revogou a Resolução nº 3.506, de 2007;

Orientação Normativa/SPS nº 02, de 2009, que revogou a ON nº 01, de 2007.

Portarias/MPAS nº 154, de 2008 – Emissão de CTC;

Portarias/MPAS nº 155, de 2008 – Política de Investimentos e Certificação dos Responsáveis pelas Aplicações dos Recursos;

Portaria/MPS nº 95, de 2007 – Plano de Contas e Procedimentos Contábeis;

Portaria/MPS nº 403, de 2008 – Normas aplicáveis às avaliações atuariais;

Portaria/MPS nº 64, de 2006 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Previdenciário.