Missão e Legislação

Missão do Jaguariúna Previdência

A missão do Jaguariúna Previdência é administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Município de Jaguariúna, notadamente a arrecadação e gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previstos na LC nº 209/2012.

Em atenção ao Princípio da Transparência, é dever do Jaguariúna Previdência garantir aos segurados pleno acesso às informações relativas à gestão do RPPS, mediante o atendimento a requerimentos, disponibilização por meio eletrônico dos relatórios contábeis, financeiros e previdenciários, bem como dos demais dados pertinentes ao regime. Inclusive com a afixação dos relatórios mensais de receita e despesa no quadro de avisos da sede do Jaguariúna Previdência e do Paço Municipal.

A execução da política previdenciária é norteada pelos princípios constitucionais da seguridade social, bem como pela legislação federal e municipal, com o objetivo final de garantir proteção e amparo nos eventos de maternidade, doença, idade avançada, invalidez, reclusão e morte aos servidores públicos municipais.

O Jaguariúna Previdência possui estrutura administrativa própria e internamente hierarquizada. A estrutura de governança é composta pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Administração, todos responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 209/2012 e alterações subsequentes, bem como da legislação federal aplicável aos RPPS.

É oportuno mencionar, finalmente, que o servidor público municipal é o nosso melhor fiscal, pois estando ciente de seus direitos e deveres, poderá acompanhar as atividades do RPPS, apresentar sugestões, conhecer os membros da estrutura de governança e saber que o Jaguariúna Previdência é a casa do servidor.

Diretoria Executiva

Legislação Municipal

  • Lei Complementar nº 209/2.012 (Estatuto dos Servidores Públicos)
  • Lei Complementar nº 213/2.012
  • Lei Complementar nº 214/2.012